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quarta-feira, 8 de abril de 2026

Instalando o software IRPF 2026 no Linux

Procedimentos de instalação do software IRPF 2026 no Linux (qualquer distro)

Pré-requisitos:

Ter o openJDK 1.8 ou superior configurado no PATH do SO.

Copie a linha seguinte e cole no terminal da distribuição Linux que estiver usando ou clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Setar a permissão para execução

$ chmod +x IRPF2026Linux-x86_64v1.1.sh.bin $ ./IRPF2026Linux-x86_64v1.1.sh.bin

Na primeira tela, clique no botão "Avançar"

Clique no botão "Avançar".

O próximo passo é escolher o diretório de instalação que deseja salvar, clique em "Avançar".

Confirme a instalação no botão "Avançar".

Por fim, clique no botão "Terminar".

Pronto, a instalação do IRPF2026 está concluída, poderá abrir no atalho que foi criado na área de trabalho.

Agora, pode fazer a sua declaração do imposto de renda no Linux.

Após fazer a sua declaração e salvar o comprovante que fez a declaração do imposto de renda 2026, se quiser, pode desinstalar o software IRPF 2026.

Execute no terminal.

~/ProgramasRFB/IRPF2026/uninstall

Confirme o tipo de desinstalação (padrão ou completa), clique no botão "Avançar" e confirme.

Feito!

quinta-feira, 19 de março de 2026

Instruções de entrega do IRPF 2026

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025, começa nesta segunda-feira, 23 de março, e segue até o próximo dia 29 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, são obrigadas a declarar.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 , publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
  • alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Reinstituções

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes

Restituição Automática – ano-calendário 2024

Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.

"Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração", explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.

Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema "Meu Imposto de Renda", solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

O sistema "Meu Imposto de Renda" recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. "Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa", explicou José Carlos da Fonseca. O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Referência

Gov.BR

Feito!

domingo, 30 de março de 2025

Instalando o software IRPF 2025 no Linux

Procedimentos de instalação do software IRPF 2025 no Linux (qualquer distro)

Pré-requisitos:

Ter o openJDK 1.8 ou superior configurado no PATH do SO.

Copie a linha seguinte e cole no terminal da distribuição Linux que estiver usando ou clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Setar a permissão para execução

$ chmod +x IRPF2025Linux-x86_64v1.1.sh.bin

$ ./IRPF2025Linux-x86_64v1.1.sh.bin

Na primeira tela, clique no botão "Avançar"

Clique no botão "Avançar".

O próximo passo é escolher o diretório de instalação que deseja salvar, clique em "Avançar".

Confirme a instalação no botão "Avançar".

Por fim, clique no botão "Terminar".

Pronto, a instalação do IRPF2025 está concluída, poderá abrir no atalho que foi criado na área de trabalho. Também se preferir abrir o software IRPF2025 pelo terminal.

$ ~/ProgramasRFB/IRPF2025/irpf.jar

Agora, pode fazer a sua declaração do imposto de renda no Linux.

Após fazer a sua declaração e salvar o comprovante que fez a declaração do imposto de renda 2025, se quiser, pode desinstalar o software IRPF 2025.

Execute no terminal.

~/ProgramasRFB/IRPF2025/uninstall

Confirme o tipo de desinstalação (padrão ou completa), clique no botão "Avançar" e confirme.

Feito!

quarta-feira, 19 de março de 2025

Instruções de entrega do IRPF 2025

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para os SOs Windows, Linux, macOS.

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

DECLARAÇÃO — A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
  • -Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.
  • Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line). MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio
  • segundo lote: 30 de junho
  • terceiro lote: 31 de julho
  • quarto lote: 29 de agosto
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

MEU INSS — Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento.

Como acessar o documento no Meu INSS

  1. Acesse o site https://meu.inss.gov.br/
  2. Clique em "Entrar com Gov.br"
  3. Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  4. Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços"
  5. Nela, clique em "Ver Mais"
  6. Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda"
  7. Selecione o ano-calendário 2024
  8. Escolha o extrato que deseja
  9. Salve o documento em PDF
  10. Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

Referências

Gov.BR

Feito!

sábado, 23 de março de 2024

Instalando o software IRPF 2024 no Linux

O software IRPF 2024 permite gerar a declaração de imposto de renda para pessoa física referente ao exercício de 2024, do ano 2023.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, será de 15/03/2024 a 31/05/2024. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31/05/2024.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70. A partir do primeiro dia o contribuinte já poderá a usar a declaração pré-preenchida que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.

Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

O prazo de entrega da declaração teve início no dia 15/03/2024 e se prolongará até às 23h59 do dia 31/05/2024.

Procedimentos de instalação do software IRPF 2024 no Linux (qualquer distro)

Pré-requisitos:

Ter o openJDK 1.8 ou superior configurado no PATH do SO.

Copie a linha seguinte e cole no terminal da distribuição Linux que estiver usando ou clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Setar a permissão para execução

$ chmod +x IRPF2024Linux-x86_64v1.1.sh.bin

Executar o instalador IRPF2024

$ ./IRPF2024Linux-x86_64v1.1.sh.bin

Na primeira tela, clique no botão "Avançar".

Clique no botão "Avançar"

O próximo passo é escolher o diretório de instalação que deseja salvar, clique em "Avançar".

Confirme a instalação no botão "Avançar".

Por fim, clique no botão "Terminar".

Pronto, a instalação do IRPF2024 está concluída, poderá abrir no atalho que foi criado na área de trabalho. Também se preferir abrir o software IRPF2024 pelo terminal.

$ ~/ProgramasRFB/IRPF2024/irpf.jar

Agora, pode fazer a sua declaração do imposto de renda no Linux.

Após fazer a sua declaração e salvar o comprovante que fez a declaração do imposto de renda 2024, se quiser, pode desinstalar o software IRPF 2024.

Execute no terminal.

~/ProgramasRFB/IRPF2024/uninstall

Confirme o tipo de desinstalação (padrão ou completa), clique no botão "Avançar" e confirme.

Feito!

sábado, 18 de março de 2023

Instalando o software IRPF 2023 no Linux

O software IRPF 2023 permite gerar a declaração de imposto de renda para pessoa física referente ao exercício de 2023, do ano 2022.

Se obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado ou, no caso de atividade rural teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50, no ano de 2022, então precisa fazer a declaração do imposto de renda pelo software IRPF 2023.

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2022 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

O prazo de entrega da declaração teve início no dia 15/03/2023 e se prolongará até às 23h59 do dia 31/05/2023.

Procedimentos de instalação do software IRPF 2023 no Linux (qualquer distro)

Pré-requisitos

Ter o openJDK 1.8 ou superior configurado no PATH do SO.

Copie a linha seguinte e cole no terminal da distribuição Linux que estiver usando ou clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Setar a permissão para execução

$ chmod +x IRPF2023Linux-x86_64v1.1.sh.bin

Executar o instalador IRPF2023

$ ./IRPF2023Linux-x86_64v1.1.sh.bin

Na primeira tela, clique no botão "Avançar".

Clique no botão "Avançar"

O próximo passo é escolher o diretório de instalação que deseja salvar, clique em "Avançar".

Confirme a instalação no botão "Avançar".

Por fim, clique no botão "Terminar".

Pronto, a instalação do IRPF2023 está concluída, poderá abrir no atalho que foi criado na área de trabalho. Também se preferir abrir o software IRPF2023 pelo terminal.

$ ~/ProgramasRFB/IRPF2023/irpf.jar

Agora, pode fazer a sua declaração do imposto de renda no Linux.

Após fazer a sua declaração e salvar o comprovante que fez a declaração do imposto de renda 2023, se quiser, pode desinstalar o software IRPF 2023.

Execute no terminal.

~/ProgramasRFB/IRPF2023/uninstall

Confirme o tipo de desinstalação (padrão ou completa), clique no botão "Avançar" e confirme.

Feito!

sábado, 12 de março de 2022

Instalando o software IRPF 2022 no Linux

O software IRPF 2022 permite gerar a declaração de imposto de renda para pessoa física referente ao exercício de 2022, do ano 2021.

Se obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado ou, no caso de atividade rural teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50, no ano de 2021, então precisa fazer a declaração do imposto de renda pelo software IRPF 2022.

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

O prazo de entrega da declaração teve início no dia 07/03/2022 e se prolongará até às 23h59 do dia 29/04/2022.

Procedimentos de instalação do software IRPF 2022 no Linux (qualquer distro)

Pré-requisitos

Ter o openJDK 1.8 ou superior configurado no PATH do SO.

Copie a linha seguinte e cole no terminal da distribuição Linux que estiver usando ou clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

$ wget https://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2022/irpf/arquivos/IRPF2022Linux-x86_64v1.1.bin

Setar a permissão para execução

$ chmod +x IRPF2022Linux-x86_64v1.1.bin

Executar o instalador IRPF2022

$ ./IRPF2022Linux-x86_64v1.1.bin

Na primeira tela, clique no botão "Sim".

Clique no botão "Avançar"

O próximo passo é escolher o diretório de instalação que deseja salvar, clique em "Avançar".

Confirme a instalação no botão "Avançar".

Por fim, clique no botão "Concluir".

Pronto, a instalação do IRPF2022 está concluída, poderá abrir no atalho que foi criado na área de trabalho. Também se preferir abrir o software IRPF2022 pelo terminal.

$ ~/ProgramasRFB/IRPF2022/java-runtime/bin/java -Xms128M -Xms512M -jar ~/ProgramasRFB/IRPF2022/irpf.jar

Agora, pode fazer a sua declaração do imposto de renda no Linux.

Após fazer a sua declaração e salvar o comprovante que fez a declaração do imposto de renda 2022, se quiser, pode desinstalar o software IRPF 2022.

Execute no terminal.

~/ProgramasRFB/IRPF2022/uninstall

Confirme a desinstalação, clicando no botão "Sim".

Feito!

sábado, 13 de março de 2021

Instalando o software IRPF 2021 no Linux


O software IRPF 2021 permite gerar a declaração de imposto de renda para pessoa física referente ao exercício de 2021, do ano 2020.

Se obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 ou, no caso de atividade rural teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50, no ano de 2020, então precisa fazer a declaração do imposto de renda pelo software IRPF 2021.

A novidade do IR 2021 é a exigência de declaração para quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia do Covid-19, Mas, apenas precisa declarar o auxílio quem recebeu outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso, terá que devolver o valor recebido do auxílio.

O prazo de entrega da declaração teve início no dia 01/03/2021 e se prolongará até às 23h59 do dia 30/04/2021.

Procedimentos de instalação do software IRPF 2021 no Linux (qualquer distro)

Abre o terminal e acesse um diretório de sua escolha que pretende salvar o instalador irpf2021.bin

$ wget https://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2021/irpf/arquivos/IRPF2021Linux-x86_64v1.2.bin -O irpf2021.bin

Se por algum motivo ocorrer um erro de certificado (ERRO: não foi possível verificar o certificado de downloadirpf.receita.fazenda.g…, emitido por "/C=BR/O=ICP-Brasil/OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB/CN=Autoridade Certificadora SERPRORFBv4").

$ wget --no-check-certificate http://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2021/irpf/arquivos/IRPF2021Linux-x86_64v1.2.bin -O- irpf2021.bin

Setar a permissão para execução

$ chmod +x irpf2021.bin

Executar o instalador IRPF2021

$ ./irpf2021.bin

Na primeira tela, clique no botão "Sim".


Clique no botão "Avançar"


O próximo passo é escolher o diretório de instalação que deseja salvar, clique em "Avançar".


Confirme a instalação no botão "Avançar".


Por fim, clique no botão "Concluir".


Pronto, a instalação do IRPF2021 está concluída, poderá abrir no atalho que foi criado na área de trabalho. Também se preferir abrir o software IRPF2021 pelo terminal

$ ~/ProgramasRFB/IRPF2021/java-runtime/bin/java -Xms128M -Xmx512M -jar ~/ProgramasRFB/IRPF2021/irpf.jar

Agora, pode fazer a sua declaração do imposto de renda no Linux.

Após fazer a sua declaração e salvar o comprovante que fez a declaração do imposto de renda 2021, se quiser, pode desinstalar o software IRPF 2021.

Execute no terminal

~/ProgramasRFB/IRPF2021/uninstall

Confirme a desinstalação, clicando no botão "Sim"


Feito!